O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex n° 771, de 25 de julho de 2025, declara:

Art. 1° Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n° 771, de 25 de julho de 2025, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2° A Tipi passa a vigorar com a criação dos códigos de classificação constantes do Anexo Único, com suas descrições, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1° de outubro de 2025.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO ÚNICO
(Ato Declaratório Executivo RFB n° 3, de 23 de setembro de 2025)

CÓDIGOS CRIADOS

Código TIPI  

 DESCRIÇÃO  

 ALÍQUOTA IPI (%)

2309.90.70  

 Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio  

 0

7612.90.20  

Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas  

6,5

9018.90.97  

  Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica  

5,2

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