O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

O que muda:
A obrigatoriedade prevista, de emitir NFe para as operações presenciais do varejo quando o destinatário for pessoa jurídica,  que entraria em vigor a partir de 03 de novembro de 2025, passa a vigorar somente a partir de 5 de janeiro de 2026.

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