O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex n° 771, de 25 de julho de 2025, declara:
Art. 1° Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n° 771, de 25 de julho de 2025, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2° A Tipi passa a vigorar com a criação dos códigos de classificação constantes do Anexo Único, com suas descrições, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1° de outubro de 2025.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
(Ato Declaratório Executivo RFB n° 3, de 23 de setembro de 2025)
CÓDIGOS CRIADOS
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Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA IPI (%) |
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2309.90.70 |
Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio |
0 |
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7612.90.20 |
Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas |
6,5 |
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9018.90.97 |
Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica |
5,2 |